| :. REGULAMENTO - ANTES DO INTERNAMENTO 1- Possuir vagas: nossa capacidade é para setenta internos, sendo que a ala feminina é composta de vinte e quatro e a masculina de quarenta e seis internos; 2- Ter acima de sessenta anos de idade; 3- O idoso não pode ser psicótico (doente mental); 4- Não possuir enfermidade contagiosa, por não termos Unidade de Isolamento; 5- O idoso deverá ser, obrigatoriamente desprovido de bens materiais (carente) e não possuir família com condições financeiras que possa sustentá-lo; 6- Possuir algum documento que facilite sua identificação; 7- O interno deverá ser apresentado por um membro da Sociedade São Vicente de Paulo (Vicentino) ou por uma Unidade de Assistência Social, que ficará como responsável para acompanhar seu internamento e possível recuperação; OBS: * em casos excepcionais, quaisquer dos itens acima poderão ser analisados pela Diretoria; * para o internamento o idosos NÃO precisa necessariamente aposentado. - DEPOIS DO INTERNAMENTO 1- Deverá obedecer fielmente ao regulamento existente, sobretudo a questão de horários para refeições, banhos...; 2- Só poderá se ausentar devidamente autorizado, acompanhado de quem o internou ou com funcionários deste Lar; 3- Não nos responsabilizamos pela evasão do interno, embora tenhamos todas as condições para retê-lo. E nem por outros como: agressão, ferimentos..., que vierem a acontecer; 4- Só terá alta se estiver apto para ser reintegrado à Sociedade, ou se, por acaso surgir um responsável que assine um termo de compromisso de cuidado para o interno; 5- Não readmitiremos um interno que já residiu neste lar e que saiu sem uma causa justa; 6- Em caso de não adaptação aos regulamentos causando transtornos ao bom andamento da casa, mesmo que não seja localizado o responsável pelo interno, o Lar dos Velhinhos tentará transferi-lo para outra unidade. Se não houver aceitação por parte do interno, este poderá sair, sendo totalmente responsável por sua nova moradia; 7- O Lar dos Velinhos para a sua manutenção retém a maior parte da Aposentadoria (70%), sendo que os 30% restantes são repassados ao interno que saiba como usá-lo. No caso de não saber o valor do dinheiro, o Lar dos Velinhos retém os 100% da aposentadoria. 8- Todas as despesas do interno, independente dos valores, serão assumidas pelo Lar dos Velhinhos. OBS: * A Diretoria do lar dos Velinhos de Campo Mourão é composta por Vicentinos, sem nenhuma remuneração. |